✅ É de inteira obrigação do Passageiro/ Viajante / Trilheiro respeitar todas as orientações dos responsáveis pelo evento e qualquer eventualidade extraordinária ou não, como por exemplo, atrasos no roteiro, percurso, trânsito, travessias de fronteira entre países quanto ocorrer, tempo de espera entre migração, acidentes, lesões, doenças e decepções climáticas ou com o local visitado, eximindo assim, o prestador de qualquer incumbência ou dever de indenizar. Cumprimos salientar, que os participantes devem se atentar aos riscos naturais dos locais a serem visitados, como águas de rios e mares, cachoeiras, trilhas, animais, equipamentos de aventura, etc.
✅ A agência ficará isenta de qualquer obrigação restituitória ou indenizatória, nos casos fortuitos e de força maior e a que a programação também pode sofrer alterações devido a fatores climáticos, de acesso, ou outros que a operadora julgue poderem interferir na segurança ou bem-estar dos viajantes e trilheiros. Em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
Deve estar acompanhada do pai ou da mãe, ou pelo responsável legal; ou acompanhada de pessoa maior, com autorização por escrito e com firma reconhecida do pai, mãe ou responsável (tutor ou guardião). (tudo de acordo com o artigo 83, parágrafo 1°, (2 vias). Alínea “b” itens “1” e “2” do estatuto da criança e do adolescente – lei no 8.069/90).
»» Para o contratante ter direito na participação da viagem, deverá o mesmo mandar o comprovante de pagamento e preencher o formulário de reserva enquanto houver disponibilidade da vaga.